segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Ministério Público pede a cassação dos registros de Rodrigo Preis e Solange Bitencourt


A Coligação "Juntos de novo pelo bem do povo" ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face de Rodrigo Preis e Alexandre Losi, eleitos prefeito e vice-prefeito de Rio do Campo, alegando a prática de abuso do poder político e econômico e de conduta vedada em período eleitoral (Autos n. 255-80.2016.6.24.0046).

Já a coligação "Renovação e confiança" moveu ação de investigação judicial eleitoral em face da coligação "Acredite na renovação", de Solange Aparecida Bitencourt Schlichting (Chica), eleita prefeita de Salete, e da Associação Comunitária e Cultural de Salete. Os autores alegam, entre outros fatos, que a prefeita eleita, proprietária da empresa Secamaq, abusou do poder econômico para desequilibrar a disputa eleitoral (Autos n. 256-65.2016.6.24.0046).

O Ministério Público Eleitoral atuou nos dois casos como fiscal da ordem jurídica e manifestou-se pelo acolhimento parcial das ações.

No primeiro caso, o Promotor de Justiça Eleitoral entendeu que ficou comprovado que a Prefeitura Municipal de Rio do Campo, comandada por Rodrigo Preis, candidato à reeleição, realizou, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais que excederam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, o que é vedado pela legislação eleitoral. A média de gastos com propaganda oficial dos anos anteriores foi de R$ 28.180,91, enquanto em 2016, ano da eleição, o gasto somou R$ 55.240,00, isto é, quase o dobro.

No segundo caso, ficou demonstrado na ação que a candidata Chica abusou do poder econômico em, pelo menos, três ocasiões. Primeiro, patrocinando, por intermédio da empresa Secamaq, a popular Festa do Colono de Salete, com ampla divulgação desse fato durante o evento; segundo, fazendo, também por intermédio da empresa Secamaq, doações vultuosas ao hospital do município nos três meses que antecederam as eleições, fato alardeado durante a campanha; finalmente, oferecendo gratuitamente um "delicioso café" da manhã para a população em geral poucas semanas antes do pleito a pretexto de comemorar o aniversário de fundação da empresa Secamaq. Considerando-se que a candidata é reconhecida como proprietária da Secamaq, fica evidente que utilizou o poder econômico da sua empresa para associar o seu nome às benesses concedidas pela pessoa jurídica, comprometendo sobremaneira o equilíbrio da corrida eleitoral.

Além da cassação do registro dos candidatos, o Ministério Público requereu também a condenação ao pagamento de multa e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos.