quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Acusado de estupro é condenado a 19 anos de prisão


G.S. foi condenado a 19 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de pessoa vulnerável, no caso uma criança de oito anos de idade. A denúncia foi oferecida há um ano, e a sentença condenatória data de 22/08/2016 (Ação Penal n. 0000533-75.2015.8.24.0070). Ainda cabe recurso da sentença.

Segundo a denúncia, ao longo de vários meses, o acusado, que era tio da vítima, aproveitava-se das ocasiões em que ficava sozinho com a criança para passar a mão nas suas partes íntimas. Como se vê, não é necessário que haja conjunção carnal para ser condenado por estupro. Um simples abuso de passar a mão já pode configurar o crime.

O Ministério Público alerta que a prática de sexo ou qualquer outro ato libidinoso, como beijos e carícias, com pessoas menores de 14 anos é considerado estupro, pouco importando o consentimento da vítima. Quem for flagrado nessas situações, enfrentará uma ação criminal e estará sujeito a penas de oito a quinze anos. Dependendo das circunstâncias, a pena pode ser ainda mais elevada, como no caso de G.S.

Somente em 2016 na Comarca de Taió, já foram condenados ou estão cumprimento pena por esse crime pelo menos cinco homens. A expectativa da Promotoria de Justiça é que mais alguns sejam condenados até o final deste ano. Espera-se com isso conter a sanha de outros abusadores, preservando-se a dignidade sexual de todas as criança e adolescentes.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Prefeitura de Salete suspende programa de medicamentos


Atendendo recomendação do Ministério Público Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, a Prefeitura de Salete suspendeu a distribuição de medicamentos instituída pela Lei Municipal n. 1.832/2015, que criou o Programa de Atenção ao Idoso (PAI).

De acordo com o Ministério Público, no ano em que se realiza a eleição, a legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A violação dessa regra configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o infrator a multas e até a perda do cargo ou função pública.

No caso, a lei municipal foi aprovada no dia 24/12/2015 e não se tem notícia de que o referido programa tenha iniciado ainda em 2015. Assim, a distribuição de medicamentos somente poderá ocorrer a partir de 2017.

Ainda, segundo o Ministério Público, a recomendação é apenas para suspender a entrega em domicílio de quaisquer medicamentos, bem como a distribuição gratuita de medicamentos não padronizados pelo SUS. Os medicamentos padronizados ou incluídos na Relação Municipal de Medicamentos poderão continuar sendo distribuídos nos postos de saúde e farmácias do município para quem deles necessitar, como já ocorre atualmente.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Ministério Público aperta o cerco nas eleições

O Ministério Público Eleitoral em Taió ajuizou duas ações contra o Secretário Executivo e o Gerente de Administração da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió por ato de improbidade administrativa consistente na prática de conduta vedada aos agentes públicos.

De acordo com a legislação eleitoral, é vedado nos três meses que antecedem o pleito realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (art. 73, VI, "a", da Lei n. 9.504/1997). Ou seja, para que o repasse seja legal, a obra ou serviço precisa ser iniciado efetivamente até 2/7/2016.

No caso, conforme apurado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, os agentes liberaram recursos do Governo do Estado para a execução da obra de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen, cuja execução teve início somente no final de julho de 2016, ou seja, muito tempo depois do limite estipulado pela legislação.

Por visar fim proibido em lei, tal prática também configura ato de improbidade administrativa. Por isso, foram ajuizadas duas ações: uma representação perante a Justiça Eleitoral, pela prática de conduta vedada, e uma ação civil pública perante a Justiça Comum, por ato de improbidade administrativa. Se condenados, os infratores poderão ter que pagar multas, perder o cargo ou a função, ter suspenso os direitos políticos e ser proibidos de contratar com o poder público.

Tendo em vista a irregularidade apontada na execução do convênio, o Ministério Público Eleitoral também recomendou ao Secretário Executivo a suspensão dos repasses de todos os convênios celebrados no ano de 2016 até a realização de uma auditoria para verificar a regular execução das obras e serviços conveniados.

Importante salientar que a recomendação não objetiva suspender as obras em si, mas apenas os repasses que seriam efetuados pelo Estado para os Municípios através de convênio.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de acusado que não compareceu em juízo


O Juiz de Direito em Taió, atendendo requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Lindomes Zalasko, acusado de agressão e ameaça no âmbito doméstico (Ação Penal n. 0001591-84.2013.8.24.0070)..

Lindomes foi preso em flagrante em 2013 e obteve liberdade provisória condicionada ao cumprimento de algumas obrigações, entre as quais comparecer quinzenalmente em juízo para informar as suas atividades e manter atualizado o seu endereço. Como não cumpriu essa determinação, foi decretada a sua prisão preventiva. O mandado de prisão já foi expedido.

A lei faculta ao magistrado substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como o dever de comparecimento em juízo, proibição de frequentar determinados lugares ou se aproximar de determinadas pessoas, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.

Importante esclarecer que essas medidas não são favores que o réu deve à Justiça. Ao contrário, são concessões da Justiça que beneficiam o acusado e permitem que ele responda ao processo em liberdade. Nesse sentido, a decretação da prisão preventiva serve de alerta para outros acusados, pois evidencia que atitudes de descaso e afronta às determinações judiciais não serão toleradas.


quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Ministério Público recomenda suspensão de repasses de verbas do Estado

O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Secretário da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió não transferir os recursos do Estado de Santa Catarina destinados às obras de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen em Taió, em respeito à legislação eleitoral.

De acordo com o art. 73, VI, "a", da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos três meses que antecedem o pleito é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, ressalvados os recursos destinados a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

No caso, conforme apurado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, as obras na rua tiveram início apenas no final de julho de 2016, ou seja, muito tempo depois do limite estipulado pela legislação.

Importante salientar que a recomendação não objetiva suspender a obra em si, mas apenas os repasses que seriam efetuados pelo Estado para o Município através de convênio.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Mais gente condenada e presa em Taió


Desde o dia 16/07/2016, Marciano Zeferino, conhecido da comunidade por integrar o grupo dos "Caetanos", está preso e cumprindo pena de nove meses por desacato. Na semana passada, Marciano foi condenado a três anos e sete meses por tentativa de roubo (Ação n. 49-26.2016.8.24.0070).

Ontem (08/08/2016), foi a vez de Luciano Alves, condenado por furto a um ano e dois meses de reclusão no regime inicial semi-aberto (Ação n. 638-18.2016.8.24.0070). Luciano, que já estava cumprindo pena de dois anos e quatro meses no regime aberto por outros furtos, foi preso em flagrante em 30/06/2016 e teve o pedido de liberdade provisória negado pelo juiz da Comarca de Taió, após manifestação do Ministério Público que insistiu na manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.

Além desses, estão presos preventivamente outros dois acusados de crimes graves: Márcio Carlos de Souza (vulgo "Nego Márcio"), acusado de estupro e roubo, e Gregório Miliorini, acusado de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo.

Por fim, aguarda-se o julgamento de pelo menos sete recursos do Ministério Público para ser decretada a prisão preventiva de Amauri Maurício.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Tribunal acolhe recursos do Ministério Público para condenar acusados


O Tribunal de Justiça julgou três apelações criminais interpostas pelo Ministério Público em Taió.

Em um dos recursos, Marciano Zeferino foi condenado a 3 anos, 7 meses e 16 dias, em regime fechado, por tentativa de roubo. O fato ocorreu no dia 15/01/2016, em frente à Câmara de Vereadores de Taió. Apesar do depoimento da vítima e do testemunho do policial militar que atendeu a ocorrência, o juiz de primeira instância entendeu que não havia provas suficientes para a condenação e absolveu o acusado. O Ministério Público não se conformou com a absolvição e recorreu da sentença. Por unanimidade, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal acolheram o recurso e reformaram a decisão, condenando o acusado pelo crime denunciado. Ainda cabe recurso do acórdão, mas, por se tratar de um julgamento em segunda instância, a pena já poderá ser executada. (Ação n. 0000049-26.2016.8.24.0070.)

Em outro recurso, o Ministério Público obteve a reforma da sentença que havia absolvido Amauri Maurício por furto qualificado ocorrido no dia 14/12/2011 no Hot Dog Pão da Vida. Apesar de o réu ter sido encontrado na posse do bem furtado e haver testemunhos de que ele estava tentando vender o objeto, o juiz entendeu não haver prova suficiente para a sua condenação. O apelo do Ministério Público foi acolhido, e Amauri foi condenado. Infelizmente, considerando-se a diminuta pena aplicada (8 meses) e o decurso do tempo entre a denúncia e a condenação, o Tribunal, de ofício, reconheceu a prescrição da ação penal. Cabe recurso do acórdão. (Ação n. 0000213-30.2012.8.24.0070.)

Em outra ação penal, Carlos Rosinski foi denunciado porque dirigia embriagado, quando desobedeceu uma ordem de parada da autoridade policial e, ainda, colidiu contra esse policial causando-lhe lesões corporais. Na sentença, o magistrado condenou o réu apenas pelas lesões corporais, por entender que o delito de embriaguez ao volante foi absorvido pela lesão. Na apelação, o Ministério Público sustentou que se tratavam de crimes independentes - embriaguez ao volante e a lesão provocada pelo acidente - de modo que o acusado deveria ser condenado por ambos. Nesse ponto, o Tribunal acolheu o recurso e reformou a sentença. A pena, que era de 5 meses de detenção, mais que dobrou, passando a ser agora de 11 meses. Também cabe recurso do acórdão. (Ação n. 0000049-60.2015.8.24.0070.)

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Oclair Gabriel é condenado por furto

Oclair Gabriel foi condenado por ter furtado a Padaria JJ em Taió. O crime ocorreu em fevereiro de 2015, e a denúncia foi oferecida pela Ministério Público em junho de 2015.

A audiência ocorreu na tarde de hoje. Depois de ouvidas as testemunhas da acusação, o réu foi interrogado e confessou parcialmente a ação delituosa. As partes fizeram alegações finais orais, e o juiz da causa apresentou a sentença no mesmo ato condenando Oclair a 1 ano e 4 meses de reclusão.

Cabe recurso da decisão (Ação n. 0000302-48.2015.8.24.0070).

Em tempo: há duas semanas, Oclair Gabriel foi absolvido em outra ação penal, na qual é acusado de ter praticado outros seis furtos entre janeiro e fevereiro de 2015. O Ministério Público apelou.

Além desses processos, estão em andamento pelo menos cinco processos de execuções de penas por condenações anteriores impostas a Oclair.