sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de acusado que não compareceu em juízo


O Juiz de Direito em Taió, atendendo requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Lindomes Zalasko, acusado de agressão e ameaça no âmbito doméstico (Ação Penal n. 0001591-84.2013.8.24.0070)..

Lindomes foi preso em flagrante em 2013 e obteve liberdade provisória condicionada ao cumprimento de algumas obrigações, entre as quais comparecer quinzenalmente em juízo para informar as suas atividades e manter atualizado o seu endereço. Como não cumpriu essa determinação, foi decretada a sua prisão preventiva. O mandado de prisão já foi expedido.

A lei faculta ao magistrado substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como o dever de comparecimento em juízo, proibição de frequentar determinados lugares ou se aproximar de determinadas pessoas, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.

Importante esclarecer que essas medidas não são favores que o réu deve à Justiça. Ao contrário, são concessões da Justiça que beneficiam o acusado e permitem que ele responda ao processo em liberdade. Nesse sentido, a decretação da prisão preventiva serve de alerta para outros acusados, pois evidencia que atitudes de descaso e afronta às determinações judiciais não serão toleradas.