sexta-feira, 17 de março de 2017

Promotoria de Justiça com o time completo


Na tarde de hoje, o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado deu posse a Liene Mafra Limas no cargo de Assistente de Promotoria de Justiça em substituição a Karolina Vitorino, que foi relotada ontem na 10ª Promotoria de Justiça em Itajaí.

Liene é natural de Luiz Alves/SC e formou-se em Direito pela Faculdade Sinergia de Navegantes em fevereiro de 2017. Fez estágios no Ministério Público, no Fórum e na Prefeitura de Navegantes. Após assumir o compromisso de exercer com retidão as novas funções, Liene assinou o termo de posse e entrou imediatamente em exercício.

Além de Liene, também iniciaram nessa semana as suas atividades as estagiárias de Direito Fernanda Galvan e Valquíria Vitória e a estagiária de nível médio Gisela Júlia Moraes Willwock. Elas se juntam a Dalana Rosele Prochnow, que já é Assistente de Promotoria em Taió desde outubro de 2014. Após mais de um ano desfalcada, agora a equipe da Promotoria está completa com o Promotor de Justiça, duas assistentes e três estagiárias.

Por oportuno, registra-se um especial agradecimento à Assistente Karolina Vitorino, que, no tempo em que integrou a equipe da Promotoria em Taió, superou todas as expectativas e cumpriu os deveres inerentes ao cargo fiel e honradamente, com muito zelo e dedicação. O convite para continuar a serviço do Ministério Público em Itajaí bem demonstra a sua competência e o seu talento para servir com excelência a instituição e a sociedade catarinenses.

terça-feira, 7 de março de 2017

Ex-prefeito de Salete é condenado pela prática de conduta vedada em período eleitoral

Juares de Andrade foi representado pelo Ministério Público Eleitoral em Taió porque implantou um novo programa de entrega de medicamentos no domicílio de pessoas idosas em pleno ano eleitoral, conduta que é vedada pelo art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997.

De acordo com o Ministério Público, o programa foi autorizado por lei municipal aprovada no final do ano de 2015, mas somente foi colocado em prática às vésperas do início da campanha eleitoral. O lançamento do programa ocorreu em evento promovido pela prefeitura com a presença do ex-prefeito e de centenas de pessoas, em especial os idosos beneficiados pelo programa. Para o Promotor de Justiça atuante no caso, "a razão para retardar o início do programa está muito clara: esperar até o início da campanha eleitoral, a fim de que os candidatos apoiados pelo Prefeito, que não poderia ser reeleito, pudessem associar esse novo programa aos seus nomes e, assim, angariar a simpatia dos eleitores beneficiados".

Na sentença, o juiz da causa condenou Juares de Andrade ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. Cabe recurso da decisão (Autos n. 00000456-72.2016.6.24.0046).

quarta-feira, 1 de março de 2017

Mais um abusador de menores condenado

O Ministério Público denunciou G.S. porque, entre os anos de 2006 e 2015, aproveitando-se da tenra idade da vítima e prevalecendo-se de sua condição de tio, constrangeu sua sobrinha a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijar seu corpo e introduzir os dedos em suas partes íntimas. Os primeiros abusos aconteceram quando a vítima tinha entre 5 e 6 anos e somente cessaram quando a menina iniciou um namoro na adolescência e revelou os abusos para o namorado.

O acusado foi condenado a pena de 20 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso da sentença (Autos

A condenação de G.S. representa mais uma vitória na cruzada do Ministério Público no combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. Só no anos de 2016 e 2017, quase uma dezena de abusadores foram condenados criminalmente pela prática desse crime hediondo.