segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Promotoria de Justiça divulga balanço das atividades no ano de 2016


O ano de 2016 está terminando e é chegada a hora de se fazer um balanço das atividades empreendidas ao longo do ano pela Promotoria de Justiça em Taió, prestando contas aos cidadãos, que são afinal os destinatários de todo esse trabalho. Infelizmente, 2016 ficará marcado como o ano em que altas autoridades tentaram intimidar o Ministério Público e impedir o avanço do combate à corrupção. Por enquanto, as tentativas nesse sentido foram frustradas graças ao apoio da sociedade e da imprensa livre. Mas é preciso continuar atentos para evitar que pessoas mal intencionadas e comprometidas com interesses espúrios ganhem espaço em detrimento da causa republicana que anima o Ministério Público brasileiro.

Na Comarca de Taió, pode-se dizer que o Ministério Público teve um ano muito produtivo. Dentre as diversas iniciativas, destacam-se as seguintes ações:

1) Blog da Promotoria de Justiça

Em meados do ano, inaugurou-se uma nova forma de se comunicar com a sociedade e informar as pessoas sobre as atividades do Ministério Público. Por meio do Blog da Promotoria de Justiça, foram divulgadas diversas ações, garantindo-se a transparência e o acesso irrestrito da população ao trabalho do Promotor de Justiça e da sua equipe. Desde julho, quando ocorreu a primeira publicação, foram divulgadas 38 matérias e houve quase trinta mil acessos ao blog, inclusive por pessoas residentes no exterior.

2) Promotor na rua

Além de informar a sociedade sobre as suas ações e deixar sempre abertas as portas do seu gabinete para aqueles que procuram o Ministério Público, o Promotor de Justiça buscou se aproximar da sociedade ao conceder entrevistas e participar de debates através da imprensa local sobre temas afetos à Promotoria de Justiça, frequentar as sessões das Câmaras de Vereadores e marcar presença em reuniões de conselhos e associações comunitárias, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Segurança, o Conselho de Desenvolvimento Local, entre outros.

3) Defesa da infância

A infância recebeu atenção prioritária, como determina a lei. Nesse sentido, a Promotoria de Justiça começou o ano se reunido com os conselheiros tutelares de Taió, Salete e Mirim Doce, a fim de orientar e cobrar uma atuação mais efetiva e resolutiva no combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Também atuou em parceria com o Conselho de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em Taió para a regularização do Fundo para a Infância e Adolescência.

Outra situação que preocupou o Promotor de Justiça foi a permanência de crianças na Casa Lar. No início de 2016, havia cinco crianças com ações de destituição do poder familiar em andamento. Essas ações foram tratadas com prioridade absoluta, a fim de garantir a rápida solução do litígio e permitir ou o retorno da criança para a família de origem ou o seu encaminhamento para adoção. Os cinco casos já tiveram desfecho.

4) Combate à criminalidade

Na área criminal, o Ministério Público priorizou o combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. Nesse sentido, foram denunciados alguns novos casos de abuso, enquanto outros que já estavam tramitando foram julgados, obtendo-se a condenação e a prisão de quase uma dezena de pessoas acusadas de praticar sexo ou outro ato libidinoso com crianças e adolescentes.

Também se colocou em prática uma vigilância severa sobre indivíduos que perturbavam e constrangiam as pessoas que circulavam no centro de Taió. O grupo, conhecido por "caetanos", foi dispersado a partir da prisão preventiva e também definitiva de alguns deles, os quais foram denunciados por delitos como roubo, ameaça e até estupro, devolvendo-se a tranquilidade nas ruas.

Os criminosos de "colarinho branco" não ficaram impunes. Foram processados e condenados advogados, servidores públicos e empresários acusados de crimes contra a administração pública e as relações de consumo, além de crimes comuns.

5) Eleições

Nessas eleições, o Ministério Público atuou preventivamente. Antes mesmo de iniciar o período eleitoral foi ajuizada uma representação contra um vereador em razão da realização de propaganda antecipada por meio de outdoors. No decorrer da campanha, divulgou-se a relação dos candidatos considerados ficha-suja pelo Ministério Público para esclarecer os eleitores. Nos últimos dias que antecederam o pleito eleitoral, o Ministério Público juntamente com as polícias civil e militar realizou uma busca e apreensão para coibir a compra e venda de votos e também fez rondas para reprimir ações suspeitas, tudo para garantir o livre exercício do direito ao voto.

Todas essas ações só foram possíveis graças ao empenho e à dedicação dos valorosos integrantes da equipe ministerial em Taió, razão pela qual registra-se aqui um agradecimento especial às Assistentes de Promotoria Dalana Rosele Prochnow e Karolina Vitorino e ao estagiário Lucas Kleinschmidt.

Por oportuno, cumpre agradecer também aos Juízes de Direito Leandro Rodolfo Paasch e Rafael Espíndola Berndt e à equipe de assessores e servidores do Fórum e da Justiça Eleitoral, aos Advogados, aos policiais civis e militares, às equipes da Casa Lar e da Assistência Social, aos Conselheiros Tutelares, aos profissionais da imprensa e a todos os parceiros do Ministério Público, que uniram esforços para promover a Justiça e os interesses sociais e coletivos dos cidadãos de Taió, Salete e Mirim Doce.

A equipe da Promotoria de Justiça encerra hoje os seus trabalhos no ano de 2016 e retorna com energias renovadas no dia 9/1/2017, permanecendo de plantão durante o recesso forense.

Boas festas, um feliz natal e um ótimo começo de ano para todos os estimados leitores!

Até o ano que vem!!!

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Condenado homem que teve relacionamento sexual com adolescente de 13 anos


O Ministério Público denunciou G.V.S. por ter se envolvido amorosamente com a adolescente M.R.P., na época com 13 anos de idade. De acordo com o Código Penal, a prática de relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso (um beijo, por exemplo) com pessoa menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, punido com pena de 8 a 15 anos de prisão. Nessa hipótese, o consentimento da vítima é irrelevante, ou seja, mesmo que o adolescente se envolva espontaneamente na relação amorosa, o crime existe e é punível.

Foi esse o caso de G.V.S., que se envolveu com a vítima quando ela tinha menos de 14 anos. Inclusive, o acusado e a vítima, que hoje possui 19 anos, ainda estão juntos e possuem três filhos em comum. No entanto, essas circunstâncias (casamento ou formação de família) não afastam a responsabilidade pela prática do crime. Aliás, se a vítima engravidar, a pena é aumentada de metade.

Apesar de a vítima ter afirmado que nunca foi forçada a ter relações sexuais, G.V.S. foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da sentença (Autos n. 0000986-12.2011.8.24.0070).

Leia mais sobre outras condenações por estupro aqui e aqui.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Mais duas ações contra o Prefeito de Salete


O Ministério Público ajuizou mais duas ações contra o Prefeito de Salete, Juares de Andrade, dessa vez em razão da prática de conduta vedada em período eleitoral. Agora, já são nove ações contra o mandatário, oito delas por improbidade administrativa (Sabia mais).

Segundo apurado pela Promotoria de Justiça em Taió, em dezembro de 2015, o Município de Salete criou o "Programa Municipal de Atenção ao Idoso - PAI" através da Lei n. 1.832, de 24/12/2015. Referido programa autorizava o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS e a entrega em domicílio para as pessoas idosas cadastradas na prefeitura.

Ocorre que, em ano de eleição, a lei veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997).

No caso, o programa foi criado em 2015, mas só foi executado em agosto de 2016, mês em que se realizou a primeira entrega de medicamentos na casa dos idosos cadastrados. De acordo com o Promotor de Justiça, a má-fé do prefeito é evidente, porque deixou para iniciar a execução do programa às vésperas da campanha eleitoral, a fim de que os candidatos apoiados por ele pudessem associar esse novo benefício social aos seus nomes e, assim, angariar a simpatia dos eleitores.

Por isso, foram ajuizadas duas ações: uma representação perante a Justiça Eleitoral, pela prática de conduta vedada, e uma ação civil pública perante a Justiça Comum, por ato de improbidade administrativa. O prefeito poderá ser condenado ao pagamento de multas, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

As duas ações aguardam decisão da Justiça (Autos n. 0000456-72.2016.6.24.0046 da Justiça Eleitoral e n. 0900043-91.2016.8.24.0070 da Justiça Comum).

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Empresa é condenada a substituir material fornecido para pavimentação de rua em Taió


Os moradores da Rua Frederico Kraemmer, em Taió, denunciaram ao Ministério Público que a Indústria de Artefatos de Cimento Presidente Ltda., sediada em Presidente Getúlio/SC, vendeu lajotas, pavers, meio-fios e outros materiais defeituosos. Após a entrega do material e execução da obra de pavimentação da rua, diversos produtos se despedaçaram com o tráfego de veículos por não observarem os padrões de resistência fixados nas normas técnicas.

Em vista disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil e realizou laudos técnicos que comprovaram que efetivamente os produtos não preenchiam os padrões mínimos de qualidade. Como não houve acordo com a empresa, foi ajuizada ação civil pública para obrigá-la a substituir os produtos defeituosos.

Na sentença, o magistrado reconheceu que as peças de pavimentação paver tinham resistência inferior ao mínimo preconizado nas normas da ABNT. Por isso, julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a substituir as peças de concreto paver em toda a extensão da rua por artefatos de cimento de acordo com os padrões técnicos exigidos nas normas regulamentares. A parte ré tem 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

Cabe recurso da sentença (Autos n. 0900056-27.2015.8.24.0070).

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Ajuizada mais uma ação civil pública de improbidade contra o Prefeito de Salete

O Ministério Público ajuizou mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Salete Juares de Andrade por contratar diretamente o serviço de fornecimento de alimentação para os servidores da secretaria de obras do município. Ao longo dos anos de 2009, 2010 e 2011, foram gastos quase 40 mil reais em compras diretas.

De acordo com o Promotor de Justiça que atua no caso, a contratação direta, ou seja, quando não precedida de licitação configura ato de improbidade porque viola os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, que devem pautar a ação do administrador público. Na ação, o Ministério Público pede a condenação do Prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda, requereu-se a indisponibilidade de bens em nome do Prefeito até R$ 1.456.553,00.

A ação aguarda decisão do juiz da causa (Autos n. 0900042-09.2016.8.24.0070).

SABIA MAIS

O Prefeito de Salete, Juares de Andrade, já é alvo de pelos menos outras seis ações civis públicas por atos de improbidade administrativa por diversas irregularidades na sua gestão. Confira abaixo as ações que tramitam na Comarca de Taió:

ACP n. 0000544-75.2013.8.24.0070: aquisição de prestação de serviços e fornecimento de materiais elétricos;
 
ACP n. 0001755-49.2013.8.24.0070: irregularidades na contratação de empresa para detonação de jazidas;

ACP n. 0001367-20.2011.8.24.0070: nomeação de funcionário "fantasma";

ACP n. 0900068-41.2015.8.24.0070: desvio de função de servidores públicos;

ACP n. 0900078-85.2015.8.24.0070: desvio de função de servidor público;

ACP n. 0900008-68.2015.8.24.0070: compra direta de medicamentos.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Comarca de Taió terá um novo Juiz de Direito


Ontem, dia 29/11/2016, foi o último dia de expediente do Juiz de Direito Rafael Espíndola Berndt na Comarca de Taió. A Promotoria de Justiça em Taió registra aqui a sua homenagem ao magistrado, que ora deixa o Alto Vale em razão de merecida promoção na carreira, uma pessoa honesta, estudiosa e trabalhadora, que, ao longo de quase três anos de judicatura nesta Comarca, exerceu o seu mister com decoro e dignidade, respeitando os servidores, o Ministério Público, os Advogados, a Força Policial e os cidadãos. Considere-se também homenageada a assessora jurídica Fabiana da Silva, cujas funções igualmente desempenhou com excelência e comprometimento, tanto que convidada a continuar assessorando o magistrado na Comarca de São Bento do Sul.

O Ministério Público também agradece publicamente a compreensão do magistrado que, em bom tempo, reconheceu a necessidade de se expandir as instalações da Promotoria de Justiça e cedeu parte do espaço do Fórum para essa finalidade, garantindo não apenas melhores condições de trabalho à equipe ministerial, mas também mais conforto para os cidadãos que buscam o apoio e a proteção do Ministério Público.

Por oportuno, a Promotoria de Justiça de Taió dá as boas-vindas ao novo juiz titular da Comarca de Taió, Leandro Rodolfo Paasche, e à assessora jurídica que o acompanha, Marina Benvenutti, e deseja-lhes muitas felicidades e sucesso no cumprimento das suas missões institucionais.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Juiz da Comarca de Taió alerta: conceder recesso ou férias coletivas aos servidores da saúde é intolerável

O Ministério Público em Taió ajuizou ação civil pública em face do Município de Salete e do seu Prefeito, Juares de Andrade, a fim de impedir o fechamento dos postos de saúde e das farmácias municipais no mês de dezembro. Leia mais aqui.

O juiz da causa indeferiu o pedido liminar ao argumento de que não há provas suficientes de que o Prefeito efetivamente irá conceder o recesso de trinta dias para os servidores da secretaria de saúde municipal. No entanto, o magistrado ressaltou em sua decisão que "os serviços públicas de saúde não podem ser paralisados por completo" e que a concentração de atendimentos unicamente no Hospital Santa Teresinha não é "minimamente razoável" e "pode-se prever o caos que poderá gerar se acaso esta hipótese se concretizar". Por esse motivos, o nobre julgador concluiu que "é clarividente que a concessão de recesso ou férias coletivas à totalidade dos servidores e funcionários da saúde pública não pode ser tolerado, sob pena de afronta aos direitos e garantias previstas na constituição federal, devendo este serviço ser mantido ininterruptamente".

Assim, está claro que eventual concessão de recesso ou férias coletivas aos servidores da saúde viola os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, fato que certamente ensejará a responsabilização cível e até criminal de quem der causa à cessação desse serviço público essencial.

O Ministério Público de Taió encaminhou cópia da decisão ao Prefeito do Município Juares de Andrade e requisitou informações acerca do recesso que será concedido aos servidores da saúde no corrente ano.

(Ação Civil Pública n. 0900041-24.2016.8.24.0070).

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Aberto processo seletivo para estagiários no Ministério Público

Aos interessados em fazer parte do Ministério Público de Santa Catarina, estão abertas DUAS vagas de estagiário para estudantes de DIREITO na Promotoria de Justiça em TAIÓ! Até o final de 2016 também abrirá uma vaga para estagiário de nível MÉDIO.


Post
 https://www.mpsc.mp.br/faca-parte-do-mp…/portal-dos-estagios
Acesse o Portal dos Estágios do MPSC e inscreva-se no processo seletivo.


Mais informações na sede da Promotoria de Justiça em Taió, no Fórum.