sexta-feira, 29 de julho de 2016

Amauri Maurício está solto novamente, e Gregório Miliorini continua preso

Amauri Maurício e Wolfgang Zimmermann foram presos em flagrante na noite de 12/07/2016 na posse de um bem furtado. O flagrante foi confirmado pela autoridade judiciária, que arbitrou fiança de um salário-mínimo como condição para a liberdade de ambos. Como não pagaram a fiança até a presente data, o juiz da causa decidiu revogá-la e conceder liberdade provisória aos dois presos independentemente do seu pagamento. (Processo n. 0000675-45.2016.8.24.0070.)

Amauri Maurício já foi denunciado quase uma dezena de vezes por tentativa de homicídio, furto, resistência, desacato, entre outros delitos. Há, ainda, inquéritos policiais em curso para apurar a sua participação em mais uma tentativa de homicídio, furto e ameaça.

O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de Amauri Maurício em diversas ações penais, tendo em vista a reiteração delituosa (recentemente, em menos de 15 dias, Amauri foi preso duas vezes). Até o presente momento, todos os pedidos foram negados pela Justiça. O Promotor de Justiça atuante no caso recorreu dessas decisões.

A boa notícia é que Gregório Miliorini, acusado de matar seu próprio irmão com dois tiros, diversos golpes de foice e uma pedrada na cabeça, vai continuar preso preventivamente.

O advogado de defesa de Gregório pediu a concessão de liberdade provisória para o seu cliente ao argumento de que matou o irmão agindo em legítima defesa. O Ministério Público refutou as alegações de defesa e pediu a manutenção da prisão do réu, o que foi acolhido pelo juiz. (Processo n. 0000534-26.2016.8.24.0070.)

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Ministério Público Eleitoral alerta Prefeitos sobre vedações no período eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, em uma ação preventiva, encaminhou ofício aos Prefeitos dos municípios integrantes da 46ª Zona Eleitoral - Taió, Salete, Rio do Campo e Mirim Doce - alertando-os acerca da vedação disposta na legislação eleitoral, no sentido de proibir no ano da eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

Infelizmente, essa é ainda uma prática muito frequente em diversos municípios brasileiros, que afeta a lisura do processo eleitoral, na medida em que favorece sobremaneira os candidatos dos partidos que comandam o Poder Executivo.

A legislação admite a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral em apenas três hipóteses excepcionais: (1) calamidade pública, (2) estado de emergência ou (3) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997).

A violação a esse dispositivo sujeita o infrator a multa de cinco a cem mil UFIR, sem prejuízo da cassação do registro ou diploma de eventual candidato beneficiado pela ação administrativa.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Ministério Público Eleitoral se manifesta contra propaganda institucional em Taió

O Município de Taió solicitou ao Juiz da 46ª Zona Eleitoral uma autorização para veicular publicidade institucional na internet, rádio, TV e jornais impressos relativamente a 24º Festival Municipal de Esquetes, evento realizado há muitos anos no município

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário à pretensão do Município. Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral, Leandro Garcia Machado, nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a realização de propaganda relativa a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos , salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou quando se tratar de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado (art. 73, § 10º, da Lei 9.504/1997).

No caso, trata-se de um evento cultural que não se encaixa em nenhuma das exceções prevista na lei.

O pedido será analisado pelo Juiz Eleitoral.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Oclair Gabriel é absolvido da prática de seis furtos


A Justiça absolveu novamente Oclair Gabriel da imputação de seis furtos praticados em Taió após audiência ocorrida na tarde de hoje. Luciano Alves, denunciado no mesmo processo, não teve a mesma sorte e foi condenado por receptação culposa. Cabe recurso da sentença (processo n. 0000399-48.2015.8.24.0070).

O Ministério Público denunciou Oclair Gabriel por ter praticado uma série de furtos a residências e estabelecimentos comerciais entre janeiro e fevereiro de 2015, alguns durante à noite e mediante arrombamento ou escalada. Foram furtados tablets, aparelhos de DVD e de som, telefones celulares, gêneros alimentícios e de higiene, entre outros produtos. A maior parte dos bens foi recuperada, porque o próprio Oclair indicou para a polícia onde havia guardado os objetos furtados. Outros bens foram encontrados na posse de terceiros que afirmaram terem recebido ou comprado de Oclair, inclusive o segundo acusado Luciano Alves.

Apesar dos depoimentos das vítimas, dos policiais e de outras testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ao todo foram ouvidas 10 pessoas), além dos demais elementos colhidos na fase do inquérito policial, o Juiz da causa entendeu que não havia provas de que Oclair Gabriel efetivamente furtou os bens.

O Ministério Público vai recorrer da sentença.

Oclair Gabriel é conhecido da comunidade Taioense. Há quase uma dezena de processos em tramitação, entre ações criminais e execuções de pena por lesões corporais, vias de fato, ameaças, furtos, invasão de domicílio, desobediência e desacato. Isso para não falar das ações penais e inquéritos policiais que foram arquivados...

Em fevereiro de 2016, após ter sido decretada a sua prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça, Oclair foi absolvido por suposta falta de provas em outra ação penal por furto, razão pela qual o mandado de prisão não chegou a ser cumprido. O recurso dessa sentença aguarda julgamento do Tribunal de Justiça (processo n. 0002310-32.2014.8.24.0070).

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Justiça condena acusados de abuso sexual contra crianças em Taió


A Justiça julgou procedente duas denúncias criminais formuladas pelo Ministério Público contra Helio de Paz Faria e Osvaldo Newmann, condenando-os a nove anos de reclusão em regime fechado e oito anos de reclusão em regime semi-aberto, respectivamente.

Helio de Paz Faria (44 anos) foi denunciado e condenado por ter praticado uma vez sexo com uma criança de apenas onze anos. Já Osvaldo Neumann (75 anos) abusou de uma criança de sete anos de idade ao esfregar a sua mão na genitália dela. Cabe recurso das sentenças.

A prática de sexo ou qualquer ato libidinoso (como um beijo, por exemplo) contra criança ou adolescente menor de 14 (anos) configura o crime de estupro de vulnerável. Importante destacar que, nesses casos, o consentimento da vítima é absolutamente irrelevante, porque a violência é presumida pela lei. Isso quer dizer que, se uma pessoa maior de 18 anos fizer sexo, namorar ou ficar com outra menor de 14 anos, mesmo que o(a) adolescente tenha concordado com a relação, terá praticado esse crime e estará sujeito a pena de prisão de oito a quinze anos.

Vale lembrar que Rafael Bonett da Silva está preso desde de março de 2016, porque foi condenado a mais de 14 anos de reclusão em regime fechado por ter praticado atos libidinosos com uma criança de sete anos.

A Promotoria de Justiça de Taió tem envidado todos os esforços para combater essa prática que, infelizmente, ainda faz muitas vítimas, inclusive no seio da própria família. Desde o início do ano, já foram propostas duas ações penais e requisitada a instauração de dois inquérito policiais para investigar denúncias de abusos contra menores, além de acompanhar de perto as ações penais em curso.

Por isso, se você não quer ter problemas com a Justiça Criminal, fique longe e não se envolva com adolescentes menores de 14 anos.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Vereador de Taió é condenado por uso indevido de outdoors


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e condenou o vereador Joel Sandro Macoppi ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 em razão o uso indevido de outdoor para divulgação dos atos parlamentares.

O Ministério Público ajuizou representação contra o vereador por ter publicado dois outdoors na região central da cidade de Taió veiculando mensagem com objetivos eleitorais. O Juiz da causa, no entanto, rejeitou a representação por entender que se tratava de divulgação de atos parlamentares sem pedido explícito de votos.

Irresignado, o Promotor atuante no caso recorreu da decisão aduzindo que, apesar de não haver pedido explícito de voto, a divulgação da atividade parlamentar objetivou, nitidamente, a realização de propaganda eleitoral. O caso é ainda mais grave porque a propaganda foi feita por meio de outdoors, o que é vedado pela legislação.

O Tribunal deu provimento ao recurso do Ministério Público e reconheceu que a divulgação de atos parlamentares por meio de outdoors é indevida e condenou o vereador ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, além de impor a obrigação de remover imediatamente os outdoors.

Vale lembrar que a propaganda política eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

Processo judicial n. 29-75.2016.6.24.0076.

Um novo jeito de se comunicar com a comunidade

Prezados internautas de Taió, Salete e Mirim Doce!

A Promotoria de Justiça na Comarca de Taió inaugura hoje um novo espaço para se comunicar com a comunidade: o Blog da Promotoria de Justiça!

Nesse blog, você vai poder acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas cidades de Taió, Salete e Mirim Doce. Notícias sobre inquéritos civis instaurados, denúncias criminais e ações civis públicas ajuizadas, acordos celebrados com órgãos públicos, recomendações expedidas ao poder público e a particulares, entre outros fatos relevantes, serão publicadas nesse espaço periodicamente, a fim de que você saiba o que está acontecendo no seu município.

É o Ministério Público prestando contas das suas atividades e se aproximando cada vez mais do cidadão.

Fique atento e não perca essas informações!