quinta-feira, 28 de julho de 2016

Ministério Público Eleitoral alerta Prefeitos sobre vedações no período eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, em uma ação preventiva, encaminhou ofício aos Prefeitos dos municípios integrantes da 46ª Zona Eleitoral - Taió, Salete, Rio do Campo e Mirim Doce - alertando-os acerca da vedação disposta na legislação eleitoral, no sentido de proibir no ano da eleição a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

Infelizmente, essa é ainda uma prática muito frequente em diversos municípios brasileiros, que afeta a lisura do processo eleitoral, na medida em que favorece sobremaneira os candidatos dos partidos que comandam o Poder Executivo.

A legislação admite a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral em apenas três hipóteses excepcionais: (1) calamidade pública, (2) estado de emergência ou (3) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997).

A violação a esse dispositivo sujeita o infrator a multa de cinco a cem mil UFIR, sem prejuízo da cassação do registro ou diploma de eventual candidato beneficiado pela ação administrativa.