quinta-feira, 14 de julho de 2016

Vereador de Taió é condenado por uso indevido de outdoors


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e condenou o vereador Joel Sandro Macoppi ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 em razão o uso indevido de outdoor para divulgação dos atos parlamentares.

O Ministério Público ajuizou representação contra o vereador por ter publicado dois outdoors na região central da cidade de Taió veiculando mensagem com objetivos eleitorais. O Juiz da causa, no entanto, rejeitou a representação por entender que se tratava de divulgação de atos parlamentares sem pedido explícito de votos.

Irresignado, o Promotor atuante no caso recorreu da decisão aduzindo que, apesar de não haver pedido explícito de voto, a divulgação da atividade parlamentar objetivou, nitidamente, a realização de propaganda eleitoral. O caso é ainda mais grave porque a propaganda foi feita por meio de outdoors, o que é vedado pela legislação.

O Tribunal deu provimento ao recurso do Ministério Público e reconheceu que a divulgação de atos parlamentares por meio de outdoors é indevida e condenou o vereador ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, além de impor a obrigação de remover imediatamente os outdoors.

Vale lembrar que a propaganda política eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

Processo judicial n. 29-75.2016.6.24.0076.