quarta-feira, 27 de julho de 2016

Ministério Público Eleitoral se manifesta contra propaganda institucional em Taió

O Município de Taió solicitou ao Juiz da 46ª Zona Eleitoral uma autorização para veicular publicidade institucional na internet, rádio, TV e jornais impressos relativamente a 24º Festival Municipal de Esquetes, evento realizado há muitos anos no município

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário à pretensão do Município. Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral, Leandro Garcia Machado, nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a realização de propaganda relativa a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos , salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou quando se tratar de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado (art. 73, § 10º, da Lei 9.504/1997).

No caso, trata-se de um evento cultural que não se encaixa em nenhuma das exceções prevista na lei.

O pedido será analisado pelo Juiz Eleitoral.