sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Realizada operação para combater a corrupção eleitoral em Taió


A Promotoria de Justiça na 46ª Zona Eleitoral e as Polícias Civil e Militar realizaram operação de busca e apreensão nos postos de combustíveis da cidade de Taió/SC para apreender provas da materialidade do crime de corrupção eleitoral (compra de voto) por meio do fornecimento de combustíveis a eleitores.

A operação foi desencadeada a partir de denúncias recebidas na Promotoria de Justiça, segundo as quais candidatos distribuem tickets ou vale combustíveis para eleitores em troca do voto. Foram apreendidos cupons fiscais, planilhas, anotações, mídias digitais, entre outros documentos. Os mandados de busca foram cumpridos na tarde de hoje simultaneamente nos seis postos da cidade, contando com a participação de 14 (quatorze) agentes, entre servidores e policiais.

Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral, se o material apreendido demonstrar o envolvimento de candidatos com a compra de votos, poderá ser oferecida denúncia criminal pela prática do crime de corrupção eleitoral, além de proposta ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico. Os corruptos podem ser punidos com pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de prisão, cassação do registro da candidatura e inelegibilidade por até 8 (oito) ano.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Promotoria Eleitoral divulga relação de candidatos que são alvos de ações na Justiça


Considerando-se que o exercício do direito de votar reclama acesso amplo a informações acerca dos candidatos, inclusive sobre a vida pregressa deles, o Ministério Público Eleitoral (MPE) divulga o nome dos candidatos a Prefeito na 46ª Zona Eleitoral que são alvos de inquéritos ou ações criminais e ações civis públicas por ato de improbidade administrativa em tramitação na Justiça. Confira:

ANTONIO PEREIRA (DUDA)
PSD
Candidato a Prefeito de Rio do Campo
-Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa n. 0000306-65.2012.8.24.0143
-Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa n. 0900019-09.2014.8.24.0143
-Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa n. 0900052-62.2015.8.24.0143

RODRIGO PREIS
PT
Candidato a Prefeito de Rio do Campo
-Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa n. 0900037-93.2015.8.24.0143
-Inquérito Policial n. 0000149-53.2016.8.24.0143 (crime da Lei de Licitação)

SOLANGE APARECIDA BITENCOURT SCHLICHTING (CHICA)
PR
Candidata a Prefeita de Salete
-Ação penal n. 2007.72.13.001234-9 (crime de apropriação indébita previdenciária)


Fontes da pesquisa: Sistema de Automação Judicial do TJ-SC (SAJ) e Sistema de Divulgação de Candidaturas do TRE-SC (DivulgaCand) .

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Secretário Executivo e Gerente de Administração são condenados pela Justiça Eleitoral em Taió


Jardel Fronza e Moacir Oenning, Secretário Executivo e Gerente de Administração da Agência Regional de Desenvolvimento Regional de Taió, respectivamente, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 em razão da prática de conduta vedada no período eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral na 46ª Zona Eleitoral ingressou com representação em face do Secretário e do Gerente em razão da liberação de recursos estaduais para a execução de obra iniciada após o dia 2/7/2016, o que é vedado pela legislação eleitoral (leia mais: http://promotoriadetaio.blogspot.com.br/2016/08/ministerio-publico-aperta-o-cerco-nas.html).

Antes de ajuizar a representação, o Ministério Público Eleitoral já tinha recomendado a suspensão dos repasses relativos a esse convênio (leia mais: http://promotoriadetaio.blogspot.com.br/2016/08/ministerio-publico-recomenda-suspensao.html).

Além da ação eleitoral, foi ajuizada uma ação civil pública contra Jardel e Moacir, tendo em vista que a prática de conduta vedada também configura ato de improbidade administrativa, sujeitando os infratores à multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Cabe recurso da sentença. Representação Eleitoral n. 234-07.2016.6.24.0070.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Juri popular condena acusado de homicídio tentado


Nilvo Felipi foi denunciado pelo Ministério Público por tentar matar Itacir Tedesco de Almeida em uma festividade comunitária na localidade Ribeirão do Bom Jesus em Taió/SC em 11/10/2009. Na ocasião, o acusado atacou a vítima pelas costas e golpeou-a com uma faca na região paravertebral direita.

O juri ocorreu hoje, 21/9/2016, no Forum de Taió. Depois do interrogatório do acusado, falaram o Promotor de Justiça e o Advogado de Defesa. Ao final, os jurados realizaram a votação dos quesitos, reconhecendo a ocorrência do delito, assim como a autoria por parte de Nilvo. Ainda, reconheceram que o crime foi qualificado, na medida em que Nilvo atacou a vítima pelas costas, dificultando a sua defesa. Finalmente, os jurados também reconheceram que o crime foi cometido após injusta provocação da vítima, fato que enseja a redução da sanção.

Diante da decisão dos jurados, o juiz da causa condenou o acusado a pena de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. O condenado poderá recorrer da sentença solto, uma vez que respondeu ao processo em liberdade até o presente momento.

A decisão dos jurados, segundo o Promotor de Justiça que atuou no caso, espelha o sentimento de justiça da comunidade do alto vale e demonstra a repulsa do povo por quaisquer atos de violência. "A convicção dos jurados revela que a sociedade está cansada da impunidade que só contribui para aumentar ainda mais a violência nas ruas", declarou o Promotor após a realização do júri popular.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Ministério Público Eleitoral aponta candidatos com "ficha-suja"


O Ministério Público Eleitoral na 46ª Zona Eleitoral (Taió, Salete, Rio do Campo e Mirim Doce) identificou pelo menos quatro candidatos com "ficha-suja" nas eleições municipais e impugnou ou deu parecer contrário aos pedidos de registro de candidatura. Confira quem são eles e porque são considerados ficha-suja: 

ANTONIO PEREIRA (DUDA)
PSD
Candidato a Prefeito de Rio do Campo
Pedido de registro n. 194-25.2016.6.24.0046
Motivo: condenado criminalmente pela prática de crime contra a administração pública 

BERNARDO PERON (BERNARDO - TIO BÊ)
PSD
Candidato a Prefeito de Mirim Doce
Pedido de registro n. 124-08.2016.6.24.0046
Motivo: contas julgadas irregulares pelo TCE quando era presidente da Câmara de Vereadores de Mirim Doce 

ALVARO ALVES DA SILVA  (ALVARO)
PSD
Candidato a Vereador de Mirim Doce
Pedido de registro n. 137-97.2016.6.24.0046
Motivo: condenado criminalmente pela prática de crime contra a administração pública 

JOÃO TADEU CORREA (PROFESSOR JOÃO TADEU CORREA)
PSDB
Candidato a Vereador de Taió
Pedido de registro n. 86-93.2016.6.24.0046
Motivo: contas julgadas irregulares pelo TCE quando era presidente da Câmara de Vereadores de Salete

Os pedidos de registro aguardam decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Amauri Maurício é condenado por furto


Amauri Maurício e sua companheira Gisele dos Santos Postel foram presos em flagrante no dia 1º/4/2016 na posse de aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, entre outros bens, que haviam sido furtados naquele mesmo dia. Além do furto, os acusados foram denunciados por posse de drogas para consumo pessoal (Ação n. 0000337-71.2016.8.24.0070).

A denúncia foi oferecida no dia 11/4/2016, e o caso foi julgado na tarde de hoje. No interrogatório, Amauri e Gisele alegaram que os produtos haviam sido comprados por Gisele de uma pessoa desconhecida que ela havia encontrado casualmente na rua momentos antes da sua prisão. Em relação à posse da droga, ambos reconheceram que a droga pertencia ao acusado Amauri.

O juiz da causa, diante das provas do processo e sensível às alegações do Ministério Público, não deu crédito à versão dos acusados e condenou Amauri a pena de 1 ano de reclusão no regime aberto pelo crime de furto (substituída por pena restritiva de direito) e mais 2 meses de prestação de serviços à comunidade pela posse de drogas. Se essa sentença se tornar definitiva, Amauri Maurício deixará de ser réu primário. Em relação à acusada Gisele dos Santos, o Ministério Público requereu a sua absolvição, já que não havia provas de que participou do furto praticado pelo seu companheiro.

O Ministério Público já havia conseguido condenar Amauri Maurício em outro processo por decisão do Tribunal de Justiça, mas a pena nem chegou a ser cumprida, pois foi reconhecida a prescrição da ação penal (Ação n. 0000213-30.2012.8.24.0070).

Vale lembrar que Amauri foi denunciado quase uma dezena de vezes por tentativa de homicídio, furto, resistência, desacato, entre outros delitos. Há, ainda, inquéritos policiais em curso para apurar a sua participação em mais uma tentativa de homicídio, furto e ameaça. O Ministério Público requereu também a decretação da prisão preventiva dele em diversas ações penais, tendo em vista a reiteração delituosa. Os pedidos foram negados pelo juiz da primeira instância, mas o Promotor de Justiça atuante no caso recorreu dessas decisões e, agora, aguarda o julgamento dos recursos.



quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Conselho Tutelar de Salete recebe computador doado pelo Ministério Público


O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça em Taió, doou um microcomputador para uso exclusivo do Conselho Tutelar de Salete.

O pedido, formalizado há 30 dias, foi atendido hoje, mediante entrega do equipamento na Promotoria de Justiça às Conselheiras Tutelares Rosangela Aparecida Pedroso e Lucia Locks Hellmann (foto).

O Conselho Tutelar é um órgão municipal autônomo e incumbido da defesa e promoção dos direitos e interesses das crianças e adolescentes.

A doação reflete o reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar. "Atualmente, o computador é uma ferramenta indispensável para desempenho das funções dos Conselheiros, já que eles precisam preparar relatórios, redigir termos de advertência, lavrar autos de infração, entre outros documentos, além de fazer pesquisas e se comunicar pela internet. Sem esse equipamento, essas tarefas se tornam muito difíceis", destacou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.