segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Amauri Maurício é condenado por furto


Amauri Maurício e sua companheira Gisele dos Santos Postel foram presos em flagrante no dia 1º/4/2016 na posse de aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, entre outros bens, que haviam sido furtados naquele mesmo dia. Além do furto, os acusados foram denunciados por posse de drogas para consumo pessoal (Ação n. 0000337-71.2016.8.24.0070).

A denúncia foi oferecida no dia 11/4/2016, e o caso foi julgado na tarde de hoje. No interrogatório, Amauri e Gisele alegaram que os produtos haviam sido comprados por Gisele de uma pessoa desconhecida que ela havia encontrado casualmente na rua momentos antes da sua prisão. Em relação à posse da droga, ambos reconheceram que a droga pertencia ao acusado Amauri.

O juiz da causa, diante das provas do processo e sensível às alegações do Ministério Público, não deu crédito à versão dos acusados e condenou Amauri a pena de 1 ano de reclusão no regime aberto pelo crime de furto (substituída por pena restritiva de direito) e mais 2 meses de prestação de serviços à comunidade pela posse de drogas. Se essa sentença se tornar definitiva, Amauri Maurício deixará de ser réu primário. Em relação à acusada Gisele dos Santos, o Ministério Público requereu a sua absolvição, já que não havia provas de que participou do furto praticado pelo seu companheiro.

O Ministério Público já havia conseguido condenar Amauri Maurício em outro processo por decisão do Tribunal de Justiça, mas a pena nem chegou a ser cumprida, pois foi reconhecida a prescrição da ação penal (Ação n. 0000213-30.2012.8.24.0070).

Vale lembrar que Amauri foi denunciado quase uma dezena de vezes por tentativa de homicídio, furto, resistência, desacato, entre outros delitos. Há, ainda, inquéritos policiais em curso para apurar a sua participação em mais uma tentativa de homicídio, furto e ameaça. O Ministério Público requereu também a decretação da prisão preventiva dele em diversas ações penais, tendo em vista a reiteração delituosa. Os pedidos foram negados pelo juiz da primeira instância, mas o Promotor de Justiça atuante no caso recorreu dessas decisões e, agora, aguarda o julgamento dos recursos.