quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Secretário Executivo e Gerente de Administração são condenados pela Justiça Eleitoral em Taió


Jardel Fronza e Moacir Oenning, Secretário Executivo e Gerente de Administração da Agência Regional de Desenvolvimento Regional de Taió, respectivamente, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 em razão da prática de conduta vedada no período eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral na 46ª Zona Eleitoral ingressou com representação em face do Secretário e do Gerente em razão da liberação de recursos estaduais para a execução de obra iniciada após o dia 2/7/2016, o que é vedado pela legislação eleitoral (leia mais: http://promotoriadetaio.blogspot.com.br/2016/08/ministerio-publico-aperta-o-cerco-nas.html).

Antes de ajuizar a representação, o Ministério Público Eleitoral já tinha recomendado a suspensão dos repasses relativos a esse convênio (leia mais: http://promotoriadetaio.blogspot.com.br/2016/08/ministerio-publico-recomenda-suspensao.html).

Além da ação eleitoral, foi ajuizada uma ação civil pública contra Jardel e Moacir, tendo em vista que a prática de conduta vedada também configura ato de improbidade administrativa, sujeitando os infratores à multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Cabe recurso da sentença. Representação Eleitoral n. 234-07.2016.6.24.0070.