terça-feira, 29 de novembro de 2016

Juiz da Comarca de Taió alerta: conceder recesso ou férias coletivas aos servidores da saúde é intolerável

O Ministério Público em Taió ajuizou ação civil pública em face do Município de Salete e do seu Prefeito, Juares de Andrade, a fim de impedir o fechamento dos postos de saúde e das farmácias municipais no mês de dezembro. Leia mais aqui.

O juiz da causa indeferiu o pedido liminar ao argumento de que não há provas suficientes de que o Prefeito efetivamente irá conceder o recesso de trinta dias para os servidores da secretaria de saúde municipal. No entanto, o magistrado ressaltou em sua decisão que "os serviços públicas de saúde não podem ser paralisados por completo" e que a concentração de atendimentos unicamente no Hospital Santa Teresinha não é "minimamente razoável" e "pode-se prever o caos que poderá gerar se acaso esta hipótese se concretizar". Por esse motivos, o nobre julgador concluiu que "é clarividente que a concessão de recesso ou férias coletivas à totalidade dos servidores e funcionários da saúde pública não pode ser tolerado, sob pena de afronta aos direitos e garantias previstas na constituição federal, devendo este serviço ser mantido ininterruptamente".

Assim, está claro que eventual concessão de recesso ou férias coletivas aos servidores da saúde viola os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, fato que certamente ensejará a responsabilização cível e até criminal de quem der causa à cessação desse serviço público essencial.

O Ministério Público de Taió encaminhou cópia da decisão ao Prefeito do Município Juares de Andrade e requisitou informações acerca do recesso que será concedido aos servidores da saúde no corrente ano.

(Ação Civil Pública n. 0900041-24.2016.8.24.0070).