O Ministério Público ajuizou mais duas ações contra o Prefeito de Salete, Juares de Andrade, dessa vez em razão da prática de conduta vedada em período eleitoral. Agora, já são nove ações contra o mandatário, oito delas por improbidade administrativa (Sabia mais).
Segundo apurado pela Promotoria de Justiça em Taió, em dezembro de 2015, o Município de Salete criou o "Programa Municipal de Atenção ao Idoso - PAI" através da Lei n. 1.832, de 24/12/2015. Referido programa autorizava o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS e a entrega em domicílio para as pessoas idosas cadastradas na prefeitura.
Ocorre que, em ano de eleição, a lei veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, § 10, da Lei n.
9.504/1997).
Por isso, foram ajuizadas duas ações: uma representação perante a Justiça Eleitoral, pela prática de conduta vedada, e uma ação civil pública perante a Justiça Comum, por ato de improbidade administrativa. O prefeito poderá ser condenado ao pagamento de multas, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
As duas ações aguardam decisão da Justiça (Autos n. 0000456-72.2016.6.24.0046 da Justiça Eleitoral e n. 0900043-91.2016.8.24.0070 da Justiça Comum).