segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Empresa é condenada a substituir material fornecido para pavimentação de rua em Taió


Os moradores da Rua Frederico Kraemmer, em Taió, denunciaram ao Ministério Público que a Indústria de Artefatos de Cimento Presidente Ltda., sediada em Presidente Getúlio/SC, vendeu lajotas, pavers, meio-fios e outros materiais defeituosos. Após a entrega do material e execução da obra de pavimentação da rua, diversos produtos se despedaçaram com o tráfego de veículos por não observarem os padrões de resistência fixados nas normas técnicas.

Em vista disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil e realizou laudos técnicos que comprovaram que efetivamente os produtos não preenchiam os padrões mínimos de qualidade. Como não houve acordo com a empresa, foi ajuizada ação civil pública para obrigá-la a substituir os produtos defeituosos.

Na sentença, o magistrado reconheceu que as peças de pavimentação paver tinham resistência inferior ao mínimo preconizado nas normas da ABNT. Por isso, julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a substituir as peças de concreto paver em toda a extensão da rua por artefatos de cimento de acordo com os padrões técnicos exigidos nas normas regulamentares. A parte ré tem 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

Cabe recurso da sentença (Autos n. 0900056-27.2015.8.24.0070).