terça-feira, 7 de março de 2017

Ex-prefeito de Salete é condenado pela prática de conduta vedada em período eleitoral

Juares de Andrade foi representado pelo Ministério Público Eleitoral em Taió porque implantou um novo programa de entrega de medicamentos no domicílio de pessoas idosas em pleno ano eleitoral, conduta que é vedada pelo art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997.

De acordo com o Ministério Público, o programa foi autorizado por lei municipal aprovada no final do ano de 2015, mas somente foi colocado em prática às vésperas do início da campanha eleitoral. O lançamento do programa ocorreu em evento promovido pela prefeitura com a presença do ex-prefeito e de centenas de pessoas, em especial os idosos beneficiados pelo programa. Para o Promotor de Justiça atuante no caso, "a razão para retardar o início do programa está muito clara: esperar até o início da campanha eleitoral, a fim de que os candidatos apoiados pelo Prefeito, que não poderia ser reeleito, pudessem associar esse novo programa aos seus nomes e, assim, angariar a simpatia dos eleitores beneficiados".

Na sentença, o juiz da causa condenou Juares de Andrade ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. Cabe recurso da decisão (Autos n. 00000456-72.2016.6.24.0046).