quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Tribunal acolhe recursos do Ministério Público para condenar acusados


O Tribunal de Justiça julgou três apelações criminais interpostas pelo Ministério Público em Taió.

Em um dos recursos, Marciano Zeferino foi condenado a 3 anos, 7 meses e 16 dias, em regime fechado, por tentativa de roubo. O fato ocorreu no dia 15/01/2016, em frente à Câmara de Vereadores de Taió. Apesar do depoimento da vítima e do testemunho do policial militar que atendeu a ocorrência, o juiz de primeira instância entendeu que não havia provas suficientes para a condenação e absolveu o acusado. O Ministério Público não se conformou com a absolvição e recorreu da sentença. Por unanimidade, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal acolheram o recurso e reformaram a decisão, condenando o acusado pelo crime denunciado. Ainda cabe recurso do acórdão, mas, por se tratar de um julgamento em segunda instância, a pena já poderá ser executada. (Ação n. 0000049-26.2016.8.24.0070.)

Em outro recurso, o Ministério Público obteve a reforma da sentença que havia absolvido Amauri Maurício por furto qualificado ocorrido no dia 14/12/2011 no Hot Dog Pão da Vida. Apesar de o réu ter sido encontrado na posse do bem furtado e haver testemunhos de que ele estava tentando vender o objeto, o juiz entendeu não haver prova suficiente para a sua condenação. O apelo do Ministério Público foi acolhido, e Amauri foi condenado. Infelizmente, considerando-se a diminuta pena aplicada (8 meses) e o decurso do tempo entre a denúncia e a condenação, o Tribunal, de ofício, reconheceu a prescrição da ação penal. Cabe recurso do acórdão. (Ação n. 0000213-30.2012.8.24.0070.)

Em outra ação penal, Carlos Rosinski foi denunciado porque dirigia embriagado, quando desobedeceu uma ordem de parada da autoridade policial e, ainda, colidiu contra esse policial causando-lhe lesões corporais. Na sentença, o magistrado condenou o réu apenas pelas lesões corporais, por entender que o delito de embriaguez ao volante foi absorvido pela lesão. Na apelação, o Ministério Público sustentou que se tratavam de crimes independentes - embriaguez ao volante e a lesão provocada pelo acidente - de modo que o acusado deveria ser condenado por ambos. Nesse ponto, o Tribunal acolheu o recurso e reformou a sentença. A pena, que era de 5 meses de detenção, mais que dobrou, passando a ser agora de 11 meses. Também cabe recurso do acórdão. (Ação n. 0000049-60.2015.8.24.0070.)