quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Ministério Público recomenda suspensão de repasses de verbas do Estado

O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Secretário da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió não transferir os recursos do Estado de Santa Catarina destinados às obras de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen em Taió, em respeito à legislação eleitoral.

De acordo com o art. 73, VI, "a", da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos três meses que antecedem o pleito é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, ressalvados os recursos destinados a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

No caso, conforme apurado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, as obras na rua tiveram início apenas no final de julho de 2016, ou seja, muito tempo depois do limite estipulado pela legislação.

Importante salientar que a recomendação não objetiva suspender a obra em si, mas apenas os repasses que seriam efetuados pelo Estado para o Município através de convênio.