O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Secretário da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió não transferir os recursos do Estado de Santa Catarina destinados às obras de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen em Taió, em respeito à legislação eleitoral.
De acordo com o art. 73, VI, "a", da Lei n. 9.504/1997 (Lei das
Eleições), nos três meses que antecedem o pleito é vedado realizar
transferência voluntária de recursos da União aos
Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, ressalvados os
recursos destinados a execução de obra ou serviço em andamento e com
cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade
pública.
No caso, conforme apurado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, as obras na rua tiveram início apenas no final de julho de 2016, ou seja, muito tempo depois do limite estipulado pela legislação.
Importante salientar que a recomendação não objetiva suspender a obra em si, mas apenas os repasses que seriam efetuados pelo Estado para o Município através de convênio.