quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Ministério Público aperta o cerco nas eleições

O Ministério Público Eleitoral em Taió ajuizou duas ações contra o Secretário Executivo e o Gerente de Administração da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió por ato de improbidade administrativa consistente na prática de conduta vedada aos agentes públicos.

De acordo com a legislação eleitoral, é vedado nos três meses que antecedem o pleito realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (art. 73, VI, "a", da Lei n. 9.504/1997). Ou seja, para que o repasse seja legal, a obra ou serviço precisa ser iniciado efetivamente até 2/7/2016.

No caso, conforme apurado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, os agentes liberaram recursos do Governo do Estado para a execução da obra de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen, cuja execução teve início somente no final de julho de 2016, ou seja, muito tempo depois do limite estipulado pela legislação.

Por visar fim proibido em lei, tal prática também configura ato de improbidade administrativa. Por isso, foram ajuizadas duas ações: uma representação perante a Justiça Eleitoral, pela prática de conduta vedada, e uma ação civil pública perante a Justiça Comum, por ato de improbidade administrativa. Se condenados, os infratores poderão ter que pagar multas, perder o cargo ou a função, ter suspenso os direitos políticos e ser proibidos de contratar com o poder público.

Tendo em vista a irregularidade apontada na execução do convênio, o Ministério Público Eleitoral também recomendou ao Secretário Executivo a suspensão dos repasses de todos os convênios celebrados no ano de 2016 até a realização de uma auditoria para verificar a regular execução das obras e serviços conveniados.

Importante salientar que a recomendação não objetiva suspender as obras em si, mas apenas os repasses que seriam efetuados pelo Estado para os Municípios através de convênio.