O
Ministério Público Eleitoral em Taió ajuizou duas ações contra o
Secretário Executivo e o Gerente de Administração da Agência de
Desenvolvimento Regional de Taió por ato de improbidade administrativa
consistente na prática de conduta vedada aos agentes públicos.
De
acordo com a legislação eleitoral, é vedado nos três meses que
antecedem o pleito realizar transferência voluntária de recursos da
União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço
em andamento e com cronograma prefixado (art. 73, VI, "a", da Lei n.
9.504/1997). Ou seja, para que o repasse seja legal, a obra ou serviço
precisa ser iniciado efetivamente até 2/7/2016.
No
caso, conforme apurado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, os agentes liberaram recursos do Governo do Estado para a
execução da obra de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen, cuja
execução teve início somente no final de julho de 2016, ou seja, muito
tempo depois do limite estipulado pela legislação.
Por
visar fim proibido em lei, tal prática também configura ato de
improbidade administrativa. Por isso, foram ajuizadas duas ações: uma
representação perante a Justiça Eleitoral, pela prática de conduta
vedada, e uma ação civil pública perante a Justiça Comum, por ato de
improbidade administrativa. Se condenados, os infratores poderão ter que
pagar multas, perder o cargo ou a função, ter suspenso os direitos
políticos e ser proibidos de contratar com o poder público.
Tendo
em vista a irregularidade apontada na execução do convênio, o
Ministério Público Eleitoral também recomendou ao Secretário Executivo a
suspensão dos repasses de todos os convênios celebrados no ano de 2016
até a realização de uma auditoria para verificar a regular execução das
obras e serviços conveniados.
Importante salientar que a recomendação
não objetiva suspender as obras em si, mas apenas os repasses que seriam
efetuados pelo Estado para os Municípios através de convênio.