segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Câmara de Salete acata recomendação do Ministério Público e revoga dispositivo de lei inconstitucional

O Ministério Público em Taió recomendou à Câmara de Vereadores de Salete a revogação do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n. 1.832/2015, que previa o fornecimento de medicamentos não padronizados para idosos.

Segundo o Ministério Público, a distribuição de medicamentos não padronizados ofende os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde, em especial a universalidade e a isonomia no atendimento. Ademais, essa prática viola a lei do SUS, segundo a qual o poder público somente pode fornecer medicamentos em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico ou com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS.

A recomendação foi acatada pela Câmara de Vereadores, que aprovou projeto de lei revogando o dispositivo viciado no dia 10/10/2016. Uma vez que a recomendação foi atendida, não será necessário mover ação direta de inconstitucionalidade para atacar o dispositivo legal.